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Plano de Saúde é obrigado a cobrir internação de emergência de bebê de 07 anos de idade



Tribunal de Justiça de São Paulo - Fórum Central - São Paulo - SP
Por tais razões, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA jurisdicional almejada, nos moldes delineados na petição inicial, devendo a requerida autorizar no prazo impreterível de 24 horas, a cobertura de todos os procedimentos necessários ao atendimento de urgência do autor, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dada a gravidade do caso concreto, até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Abra-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Após, nada sendo requerido, CITE(M)-SE A(O)(S) RÉ(U)(S), por carta, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.

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