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Plano de Saúde é obrigado a cobrir alimentação enteral


Tribunal de Justiça de São Paulo - Fórum Regional de Santana - São Paulo - SP
1. Trata-se ação Declaratória de Inexigibildade de Débito, c/c Obrigação de Fazer e Pedido de Indenização por Danos Morais, pelo rito Ordinário, ajuizada por XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX em face de HOSPITAL SAN PAOLO LTDA e UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. , em que as autoras formularam pedido de antecipação dos efeitos da tutela, visando a inexigibildade da cobrança referente aos serviços médico-hospitalares prestados. A parte autora alega que o pagamento referente aos serviços prestados pelo coréu, Hospital San Paolo, que geraram a emisão de boleto bancário de cobrança (fl.49), teria sido efetuado pela coré, Unimed; o que é negado pelo primeiro.
Ao que consta dos autos, é possível vislumbrar o risco de dano de difícil reparação caso seja efetuado o protesto em nome da autora. A juntada dos documentos é suficiente, ao menos em sede antecipação de tutela, para o reconhecimento do "fumus boni júris", não podendo se esquecer que a parte tem o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade e proceder com lealdade e boa-fé (art. 14, I e I, do CPC).
Demais disto, caso não haja a concessão imediata da tutela jurisdicional pleiteada, certamente a parte autora sofrerá danos consideráveis, em decorrência da restrição creditícia advinda do protesto.
ANTE O EXPOSTO, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para que o réu HOSPITAL SAN PAOLO LTDA se abstenha de promover apontamentos restritivos nos órgãos de proteção ao crédito, referente ao débito discutido nestes autos.

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