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Mensalidade do plano de saúde empresarial é reduzida 43,29% (sinistralidade)


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Concedo a tutela antecipada, determinando que a ré, Allianz, aplique o reajuste legal da Agência Nacional de Saúde/ANS, em favor das autoras, na apólice nº 9803066, para o período de agosto/15 a julho/16, de 13,55% em substituição ao reajuste de 56,84% aplicado em agosto de 2015, pois evidente o risco de dano irreparável à saúde da autora e a possibilidade de cobrança no futuro pela ré, caso a ação seja julgada improcedente.
A presente decisão vale como ofício, deverá ser encaminhado pela parte interessada à operadora de saúde, com cópia da inicial e documentos pessoas para individualização da medida, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente decisão.

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