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Desconto na remuneração de servidor público de São Paulo a título de IAMSPE é inconstitucional


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente a demanda e determinar a cessação dos descontos da autora relativos aos IAMSPE, e condenar a ré a restituir os valores descontados, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, a partir da citação.

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