A Câmara dos Deputados aprovou no dia 03/08/2022, o projeto de lei que derruba o caráter taxativo do rol de procedimentos médicos (PL 2033/22). A medida estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), possibilitando a continuidade de tratamentos de saúde que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos. Com a aprovação no plenário da Câmara, a proposta segue para análise do Senado Federal. Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999. Uma série de critérios precisará ser observada nos casos em que o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol da ANS. Dentre os itens a serem analisados estão à existência de comprovação da eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, a existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) e a existência de recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
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