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Aposentado com mais de 10 anos de contribuição tem o direito de manter o seu plano de saúde



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Assim, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o restabelecimento do plano de saúde do autor nas mesmas condições do atual, ou seja, sem o cumprimento das carências ou de CPT's e com o mesmo valor da mensalidade paga pela sua ex-empregadora, com o encaminhamento da respectiva carteirinha de identificação e o Guia Médico Atualizado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00 em casa de descumprimento.

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