top of page

A HOFFMANN E MORAES, VIA JUSTIÇA, REDUZ EM 43,29% O AUMENTO DE PLANO DE SAÚDE DE EMPRESA

(SINISTRALIDADE)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 
 
Concedo a tutela antecipada, determinando que a ré, Allianz, aplique o reajuste legal da Agência Nacional de Saúde/ANS, em favor das autoras, na apólice nº 9803066, para o período de agosto/15 a julho/16, de 13,55% em substituição ao reajuste de 56,84% aplicado em agosto de 2015, pois evidente o risco de dano irreparável à saúde da autora e a possibilidade de cobrança no futuro pela ré, caso a ação seja julgada improcedente.

A presente decisão vale como ofício, deverá ser encaminhado pela parte interessada à operadora de saúde, com cópia da inicial e documentos pessoas para individualização da medida, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente decisão.
 
 

bottom of page