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Plano de saúde é obrigado a custear implantação de stent

 
Tribunal de Justiça de São Paulo - Fórum João Mendes Junior
 
 
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado por XXXXX contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, para condenar a ré ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na autorização para a realização do procedimento cirúrgico indicado ao autor, com o material necessário, de acordo com a solicitação médica, no Hospital TotalCor, dês que este faça parte da rede credenciada e esteja incluído no plano contratado pelo autor, ou outro nosocômio da rede própria ou credenciada da ré, arcando com o pagamento integral das despesas médico-hospitalares relativas à cirurgia e aos materiais nela utilizados, os STENTS, inclusive, até a alta hospitalar, pagamento este a ser feito diretamente ao hospital, excluídas eventuais despesas havidas com médico particular ou não credenciado da ré, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a trinta dias, confirmando aliminar de antecipação dos efeitos da tutela(fls. 39/40).

 

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