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PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR CIRURGIA DE CÂNCER DE PRÓSTATA PELO MÉTODO DE EMBOLIZAÇÃO DE ARTÉRIAS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 
 
 
Deste modo, determino à ré que, no prazo de 24 horas, autorize a internação do autor no referido hospital, arcando com todos os custos relacionados ao procedimento objeto da ação, inclusive honorários médicos, sob pena de incidência de multa diária no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
 

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