top of page
APOSENTADO COM MAIS DE 10 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO TEM O DIREITO DE MANTER O SEU PLANO DE SAÚDE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Assim, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o restabelecimento do plano de saúde do autor nas mesmas condições do atual, ou seja, sem o cumprimento das carências ou de CPT's e com o mesmo valor da mensalidade paga pela sua ex-empregadora, com o encaminhamento da respectiva carteirinha de identificação e o Guia Médico Atualizado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00 em casa de descumprimento.
bottom of page