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DESCONTO DE SERVIDOR PÚBLICO A TÍTULO DE IAMSPE (SAÚDE) É INCONSTITUCIONAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 
 
 
Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente a demanda e determinar a cessação dos descontos da autora relativos aos IAMSPE, e condenar a ré a restituir os valores descontados, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, a partir da citação.
 

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