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PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR CIRURGIA DE QUADRIL - ARTOPLASTIA COM IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 
 
Logo, defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar que a ré forneça o tratamento indicado na inicial(fls. 16, item "1" e 17, item "2"), em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00. A presente decisão vale como ofício, deverá ser encaminhado pela parte interessada, com cópias dos documentos pessoais, para individualização da medida deferida, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente decisão para que sejam suspensos os efeitos dos apontamentos realizados.
 

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