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PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR TRATAMENTO

PSICOLÓGICO DE AUTISTA PELO MÉTODO ABA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 
 
O documento de folha 42 demonstra ser o autor segurado da ré, tendo o plano a que aderiu abrangência nacional. Verifica-se às folhas 52/53 apresentar o autor moléstia grave (autismo), sendo indicada a realização do tratamento médico, sob pena de agravamento do quadro. Moléstias da natureza daquela que acomete o autor gozam de cobertura contratual, encontrando-se presente a verossimilhança do direito. O risco de agravamento do quadro configura a hipótese de risco de dano de difícil reparação. Defiro parcialmente a antecipação da tutela, para determinar que a ré autorize e custeie o tratamento psicológico comportamental prescrito ao autor, segundo o método "ABA", procedendo ao reembolso imediato dos honorários do profissional, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
 
 

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