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PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR CIRURGIA DE TUMOR RARO (DESMÓIDE) PELO MÉTODO DE CRIOABLAÇÃO

PERCUTÂNEA GUIADA POR IMAGEM

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 
 
O pedido de antecipação de tutela, dessa forma, deve ser parcialmente atendido, a fim de obrigar a ré a, em cinco dias, mobilizar equipe médica e hospital de sua rede referenciada para tratamento do tumor no antebraço esquerdo do autor pela técnica de termoablação cutânea, sob pena de multa diária a ser imediatamente aplicada em caso de descumprimento
 
 

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