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PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR EXAME PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ANÁLISE GENÉTICA MOLECULAR (DNA) POR SEQUENCIAMENTO NGS PARA PAINEL CÂNCER DE MAMA E OVÁRIOS HEREDITÁRIOS

 
Tribunal de Justiça de São Paulo - Fórum Regional de Pinheiros - São Paulo - SP
 
 
Posta assim a questão, evidente a presença da possibilidade do dano irreparável à autora, que necessita ser submetida ao exame como única forma de diagnóstico eficaz de sua doença, para realização do tratamento pertinente. Em casos onde está em jogo a sobrevivência humana ou a busca da recuperação da saúde, impõe-se a proteção do interesse preponderante do paciente aos da empresa de seguro-saúde. Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que a requerida, no prazo de 5 dias, autorize a  realização do exame de análise genética molecular (DNA) por sequenciamento NGS para painel câncer de mama e ovários hereditários, junto a Laboratório XXXXX desde que seja credenciado da ré, ou, em caso negativo, em outro laboratório credenciado da requerida, arcando com as despesas daí decorrentes, até final decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

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